A interpretação heterosexual do casamentoDefine a Wikipédia: «Casamento ou matrimónio é o vínculo estabelecido entre duas pessoas mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica são as relações sexuais. As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente o fazem para dar visibilidade à sua relação afectiva, para buscar estabilidade económica e social, para formar família, procriar e educar sua prole e legitimar o relacionamento sexual.
O casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor etc.), ou por um oficial do registro civil.»
Os homossexuais e a sua interpretação do casamento
Partem da interpretação que o casamento é um contrato, como comprar uma casa ou um automóvel, e que só «nas sacristias da Sé de Braga é definido como ligação entre homem e mulher»,(isto disse-o o advogado defensor do casamento entre duas "lésbicas") e pretendem basear as suas razões no 13º artigo da Constituição portuguesa, que diz o seguinte:
Artigo 13.º(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Orientação sexual - É relativa, porque permite ser maricas ou lésbica ( gay é palavra inglesa ), sem ser discriminado de nenhuma forma, mas por exemplo não permite ser pedófilo ou pedófila ! E para interpretar este artigo como relacionado com o matrimónio, é realmente preciso ter muita imaginação ! Mas esquecem o artigo 36º da mesma Consituição que diz o seguinte:
Artigo 36.º(Família, casamento e filiação)
1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.
2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.
3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.
4. Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação.
5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.
6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.
7. A adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respectiva tramitação.
Parece que não é necessário ser muito inteligente, para ver que neste artigo, o casamento se refere claramente a pessoas de sexo diferente. Também é fácil de ver que aos legisladores de 1976, não lhes passou pela cabeça, que 31 anos depois de elaborada a Constituição, houvesse homens que quizessem casar com homens, e mulheres que quizessem casar com mulheres !
E para terminar, o casamento entre seres do mesmo sexo, nem sequer é ECOLÒGICO, pois a principal missão de todos os seres vivos é a reproduçao do ADN, e isso nos humanos, só é possível com seres de sexo oposto !
E não me digam que a homosexualidade pode ser um processo evolutivo desenvolvido pela natureza, para evitar os excessos de população, porque isso então já não passa de uma idiotice, sem qualquer base cientifica, só para justificar uma das muitas "aberrações" sexuais, que Egas Moniz tão bem descreveu nos seus dois livros " A vida Sexual" fisiologia e a "Vida Sexual" patologia !
No entanto se os "homossexuais" querem fazer contratos das suas ligações, que nada os impeça de os fazer, e sigam a sua vida sem que ninguém tenha o direito de os "chatear". Mas não chamem a esses contratos CASAMENTO.